Um desses poucos locais era a baía de São Jacinto, na zona encostada à vegetação densa de estramagueiras quea protege do Vento Norte, dominante nesta região. Correntes não tinha, ventos poucos, a tença era boa e a sonda na casa dos 4 a 8 metros.
A Base Aérea de São Jacinto, naquele local, tem um muro alto para a Ria que impossibilita o acesso a partir de água.
Também aquela zona da base está com acesso cedido ao Aéro Clube de Aveiro, que alí mantem os seus hangares.
O edital, no ponto 7, que aqui reproduzo, já existe há muitos anos. No entanto até há dois anos tem prevalecido o bom senso dos comandantes da Base e do Porto de Aveiro, e os veleiros da Ria tem usufruido daquele local que, diga-se, é magnifico.
Desde 2007 que se tem feito cumprir o edital tornando proibido o fundeio naquela zona.
Entendo que devemos respeito às normas da sociedade e, neste caso, trata-se apenas de uma actividade de recreio que está a ser limitada numa área, apesar de tudo, muito pequena.
Contudo essa área pequena é quase a totalidade da área disponivel da baía de São Jacinto, uma vez que a restante é seca, ou canal de navegação, ou muito desabrigada ( a área mais a Norte).
E depois, será que a segurança militar é assim tão importante? e a ser, porque então se permite o acesso ao Aéro Clube de Aveiro, exactente na mesma área?
ZP = Zona Proibida
Sc = Secos, sondas inferiores a 0,5 metro
Cn = Canal de Navegação, ferry e lanchas de carreira
HACAv = Hangares do Aero Clube de Aveiro
Fd = Zona de fundeio livre
Edital da Capitania do Porto de Aveiro n.º 01/2007 de 28 de Dezembro de 2006 e reeditado para 2008 e 2009.
7. Zona de Segurança Militar
Por razões de segurança militar é proibido fundear, pescar ou efectuar construções de qualquer natureza, no interior da baia de São jacinto, a uma distancia inferior a 50 metros de uma linha base, desde a porta de armas do Regimento de Infantaria nº10 até à raiz do molhe sul , da mencionada baía (decreto lei 42239 de 28 de Abril de 1959)
Desconfio que o interesse da Autoridade é lançar uma taxazinha para a malta pagar pelo direito de alí fundear. Sempre contribui, juntamente com as multas, para o Orçamento dos Aventais.