edital 01/2007 de 28 de Dezembro de 2006
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7. Zona de Segurança Militar
Por razões de segurança militar é proibido fundear, pescar ou efectuar construções de qualquer natureza, no interior da baía de São Jacinto, a uma distancia inferior a 50 metros de uma linha base, desde a porta de armas do Regimento de Infantaria nº10 até à raíz do molhe sul , da mencionada baía (decreto lei 42239 de 28 de Abril de 1959)
7. Zona de Segurança Militar
Por razões de segurança militar é proibido fundear, pescar ou efectuar construções de qualquer natureza, no interior da baía de São Jacinto, a uma distancia inferior a 50 metros de uma linha base, desde a porta de armas do Regimento de Infantaria nº10 até à raíz do molhe sul , da mencionada baía (decreto lei 42239 de 28 de Abril de 1959)
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